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  2ª DIVISÃO CARIACIQUENSE DE 2019/19

Advertências ⇑ DESTACAR

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

10º

SF

FN

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

 

A

 

 

V

S

A

 

 

A

S

 

DENISON FRANCISCO NIETO

A

 

 

 

A

 

A

S

 

A

A

 

FERNANDO NASCIMENTO TEODORO

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

HIAGO TIBERIO MONICO

 

 

 

 

A

 

 

A

 

 

 

 

KAIQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES

 

 

 

 

A

A

 

 

 

 

 

 

LEONARDO MACEDO DA SILVA

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RHUAN CARLOS BARBOSA FERNANDES

 

 

 

 

 

A

A

 

 

 

 

 

RICARDO BUS LIMA

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

RODRIGO SANDRO DOS SANTOS

 

 

 

 

 

 

A

 

A

 

 

 

VALDEMIRO DELGADO DE CASTRO JUNIOR

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

VINICIUS ALEX DA SILVA PINTO

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WELBBER MACHADO GURTHER

A

 

 

 

A

A

S

 

A

A

 

 

WILLIAN DIAS DE SOUZA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

10º

SF

FN

ALEXANDRE SOUZA SANTOS

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DA CRUZ BORGES

 

 

 

 

 

A

 

 

 

A

 

 

CARLOS VINICIUS CARDOSO

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

DAVI VIRGINIO PAES LEME

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

DERICK BOONE ROCHA CANDEIA

 

 

 

 

A

 

 

 

 

A

 

 

FABIO MARIANO DA SILVA

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

GABRIEL SOUZA DE JESUS

 

 

 

A

 

V

S

 

A

 

 

 

GUILHERME FERREIRA DA ROCHA

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

GYLDO YAME LEONARDO DE JESUS D. GRAMELISCH

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JHONATAN SACRAMENTO SCHUAMBACH

 

 

 

 

 

 

A

 

A

 

 

 

LUAN FELIPPY DA SILVA

 

 

 

 

 

 

A

A

A

S

 

 

LUCIO ANTONIO COSER JUNIOR

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

PAULO HENRIQUE DOS REIS

 

 

 

A

A

A

S

A

 

 

 

 

RONLSON PEREIRA DOS SANTOS

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

YURI RAMOS LEBERATO

 

 

 

 

 

 

A

A

 

A

S

 

GELOBOL FUTEBOL CLUBE

10º

SF

FN

ALISSON FRANKLIN

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

EVERTON FERREIRA DA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

GILTON CARLOS FURTADO DOS SANTOS

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

GISLAN ANTUNES LOPES

A

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

JOÃO MARCOS DA SILVA SERAFIM

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

KAIO ABRÃO ROCHA

 

 

V

S

 

 

 

 

 

 

 

 

LUCAS VINICIUS ANJOS BEZERRA

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

LUCIANO INACIO CIPRIANO

 

 

 

 

 

A

A

 

 

 

 

 

MARCOS ANTONIO FERREIRA SARMENTO

A

 

 

 

A

A

S

 

 

 

 

 

MARLON SANTOS DE JESUS

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAULO SILVIO NILO COELHO

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THIAGO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

NAUTICO ESPORTE CLUBE

10º

SF

FN

FLAVIO IRAN PEREIRA

 

 

 

A

 

V

S

 

A

 

 

 

JOSIAS FLOZINO DA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

MARLON RANGEL CLAUDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

PEDRO GRASCI SCHINEIDER

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

RAMON RANGEL CLAUDIO

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

A

 

WELDERSON SOUZA SILVA

A

 

 

 

 

A

 

 

A

S

 

 

WELLINGTON DE LIMA RODRIGUES

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

WERGERS RIBEIRO GOMES

 

 

 

A

 

V

S

 

 

 

 

 

 

Artilhieiros 2019 ⇑ DESTACAR

GOLS

ARTILHIEIROS

CLUBES

10

ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

8

RENAN RANGEL CLAUDIO

NAUTICO ESPORTE CLUBE

6

GUILHERME FERREIRA DA ROCHA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

6

KLEBER ANDRADE DE SOUZA

ASSOCIAÇAÕA TLETICA SANTANA

6

REINALDO JOSE TOLENTINO LOURENÇO FILHO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

6

WELBBER MACHADO GURTHER

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

4

DIEGO DA ROCHA MARTINS DOS SANTOS

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

4

EDER MIRANDA DUARTE

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

4

GEOVANE MEDEIROS SANTOS

MILAN FUTEBOL CLUBE

4

GILBERTO SILVA SANTOS

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

4

KAIQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

4

LUCAS GABRIEL NASCIMENTO ROCHA

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

4

MARLON SANTOS DE JESUS

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

4

WELLINGTON IZABEL DA SILVA

ASSOCIAÇÃO TLETICA SANTANA

3

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

3

BRUNO AMORIM DA SILVA

NAUTICO ESPORTE CLUBE

3

DERICK BOONE ROCHA CANDEIA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

3

DOUGLAS RESENDE FREIRE

NAUTICO ESPORTE CLUBE

3

MATHEUS YURI SCRIVANI DOS SANTOS

MILAN FUTEBOL CLUBE

3

RAMON RANGEL CLAUDIO

NAUTICO ESPORTE CLUBE

3

RICARDO DE ALMEIDA CONCEIÇÃO

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

3

THIAGO FERREIRA DE SOUZA

MILAN FUTEBOL CLUBE

3

VITOR ALVARENGA ROQUE

MADRI FUTEBOL CLUB E

3

WELDERON  SOUZA SILVA

NAUTICO ESPORTE CLUBE

2

ALAONI CARDOSO DA SILVA

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

2

ALEXANDRE MENDES QUARESMA

ESPORTE CLUBE GRANITO

2

EDWARLEY MERCURY GOMES NASCIMENTO

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

2

FABRICIO DE SOUZA VIEIRA JUNIOR

MILAN FUTEBOL CLUBE

2

HIAGO TIBERIO MONICO

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

2

JONATAS DOS SANTOS LEMOS

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

2

RAMON JHONNY DA SILVA BARBOSA

ESPORTE CLUBE PARAISO

2

TAFAREL OLIVEIRA DOS SANTOS

ESPORTE CLUBE PARAISO

2

WEDERSON DO VALLES LAZARO

ESPORTE CLUBE PARAISO

2

WEDERSON RUELA DE OLIVEIRA

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

2

WELLINGTON EZEQUIEL ZISINO

ESPORTE CLUBE PARAISO

2

WILLIAN KLIPEL DA SILVA

MILAN FUTEBOL CLUBE

1

ALISSON FRANKLIN

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

1

ARTHUR EVERSON SARMENTO DOS SANTOS

MILAN FUTEBOL CLUBE

1

BRUNO FERREIRA CARDOSO

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

1

BRUNO SANTOS PONTES

MADRI FUTEBOL CLUB E

1

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

CARLOS HENRIQUE DA CRUZ BORGES

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

CLAUDIO MEIRELES MOREIRA

ASSOCIAÇÃO TLETICA SANTANA

1

CRISTIANO LOPES SOARES

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

1

DAVI VIRGINIO PAES LEME

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

DENISON FRANCISCO NIETO

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

DIEGO FRANCISCO DA CUNHA

ESPORTE CLUBE PARAISO

1

EDEVALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

MADRI FUTEBOL CLUB E

1

ELVIS MONJARDIM CEZÁRIO

MADRI FUTEBOL CLUB E

1

GABRIEL BONIFACIO DA SILVA

MILAN FUTEBOL CLUBE

1

GABRIEL SOUZA DE JESUS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

GILCELIO DA SILVA MATIAS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

GILTON CARLOS FURTADO DOS SANTOS

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

1

GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

1

GUSTAVO TOLENTINO MOHEM

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

1

HALLEF DE JESUS SANTOS

MADRI FUTEBOL CLUB E

1

IGOR NASCIMENTO DA SILVA

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

1

JADSON CARDOSO CLAUDINO

ASSOCIAÇÃO TLETICA SANTANA

1

JEFFERSON NASCIMENTO DOS SANTOS

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

1

JHONATHAN MATTOS ADLER

NAUTICO ESPORTE CLUBE

1

JOÃO VITOR KLIPPEL

MILAN FUTEBOL CLUBE

1

JOÃO VITOR SOBREIRA RODRIGHUES

MADRI FUTEBOL CLUB E

1

JOSIAS FLOZINO DA SILVA

NAUTICO ESPORTE CLUBE

1

JULIO CESAR NASCIMENTO RODRIGUES JUNIOR

MADRI FUTEBOL CLUB E

1

KAIO ABRÃO ROCHA

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

1

LEANDRO RICARDO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

LEONARDO MACEDO DA SILVA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

LUCIO ANTONIO COSER JUNIOR

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

MARCOS ANDRE CARNEIRO JORGE

ESPORTE CLUBE PARAISO

1

MARCOS VINICIUS SCHD GARCIA (MILAN FC)

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

1

NATANAEL FLOR REBOUÇAS

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

1

PAULO SILVIO NILO COELHO

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

1

RENAN DA SILVA SOUZA

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

1

RHUAN ANDRADE DE SOUZA

ASSOCIAÇÃO TLETICA SANTANA

1

RIAN DE ALMEIDA CONCEIÇÃO

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

1

RIAN DOS SANTOS PEREIRA

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

1

RICARDO BUS LIMA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

RICARDO PEREIRA GOMES

NAUTICO ESPORTE CLUBE

1

ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (ATLETICO EC)

ESPORTE CLUBE PARAISO

1

RODRIGO MARINS BARBOSA

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

1

RODRIGO VIANA PEGO

MADRI FUTEBOL CLUB E

1

TIAGO RODRIGUES

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

1

VANDERLEI SANTANA TEIXEIRA

MILAN FUTEBOL CLUBE

1

WENDERSON RUELA DE OLIVEIRA

GELOBOL FUTEBOL  CLUBE

 

Atletas inscritos 2019 ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

REGISTRO

ALLAN SOARES DO AMARAL

A-04422

CARLOS SOARES DE FREITAS ROSA

A-01072

CLAUDIO MEIRELES MOREIRA

A-01307

DHIONATAN AZEVEDO BENEVIDES

A-04383

ERICK GUSMÃO GONÇALVES

A-00720

ERICK MARTINS

A-04421

FABIANO ROSA

A-03120

GUSTAVO RENATO CORREA SANTOS OLIVEIRA

A-00669

IGOR DE ALMEIDA IGNÁCIO

A-04375

ISRAEL DE SOUZA MATTOS

A-00698

JADSON CARDOSO CALUDINO

A-10025

KARLOS DANIEL NOBRE DE OLIVEIRA

A-04424

KÉLITON ANDRADE DE SOUZA

A-04237

KLEBER ANDRADE DE SOUZA

A-09623

LEANDRO MARTINS DE JESUS

A-04379

LUCAS BEZERRA DOS SANTOS

A-04309

LUCAS PORFIRIO DE MORAES

A-04418

RHUAN ANDRADE DE SOUZA

A-09792

ROMULO BARROS FONSECA

A-09822

RONALDO LOYOLA SILVA

A-04382

THIAGO AZEVEDO ALVES

A-04377

WALISSON SOUZA BARBOSA

A-04417

WELLINGTON IZABEL DA SILVA

A-04380

ATLETICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

 

ALEFE MIGUEL OLIVEIRA DA SILVA

A-01099

ALEXSANDER AURELIO DO VALE COSTA

A-04338

ANDRE FRONTINO VICENTE

A-04416

BRUNO ZAMBORINI PEREIRA

A-01126

CLAYVERT DA SILVA COSTA

A-01216

DAVID PEDRO DOS ANJOS NETO

A-01140

DEIVIS DOS ANJOS

A-00506

FELIPE FERREIRA DOS SANTOS

A-01125

FILIPE OLIVEIRA CARDOSO

A-01110

GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA

A-01825

GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS

A-01101

HERBERT WALBERT MEIRELES

A-01815

HIGOR DE SOUZA MUNIZ

A-01066

ISAAC JAMES SILVA MENESES

A-01098

JAMPIER MARQUES DE JESUS

A-01095

JOÃO PAULO DOS ANJOS NETO

A-01108

JONATAS DOS SANTOS LEMOS

A-01124

KELVIN DE FREITAS CALDEIRA

A-14353

LUCAS GABRIEL NASCIMENTO ROCHA

A-04455

LUCAS MODESTA COSTA MARTINHO

A-01201

NATANAEL FLOR REBOUÇAS

A-04339

NAUM HENRIQUE BORGES SOARES

A-04334

RIAN DE ALMEIDA CONCEIÇÃO

A-01209

RIAN DOS SANTOS PEREIRA

A-01133

RICARDO DE ALMEIDA CONCEIÇÃO

A-01191

ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA JUNOR

A-01694

ROBERTO CRUZ SILVA

A-00526

RUAN ANOTONIO PEREIRA

A-04335

THALES NASCIMENTO DA SILVA

A-01069

WELLINGTON DA SILVA NASCIMENTO

A-01111

WEVERTON SANTOS COSTA

A-01695

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

 

ALCIDES FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO

A--09831

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

A-16008

BRUNO NASCIMENTO MARTINS

A-01177

CAIO VALERIANO RESENDE

A-01239

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

A-14460

DENISON FRANCISCO NIETO

A-01176

EDWARLEY MERCURY GOMES NASCIMENTO

A-01469

ERIVELTON DOS SANTOS ROSA

A-01666

FABRICIO SOARES DOS SANTOS

A-01787

FERNANDO NASCIMENTO TEODORO

A-05471

GICELIO DA SILVA MATIAS

A-01198

GIL LINO DE SOUZA

A-03086

GILBETO SILVA SANTOS

A-01205

HIAGO TIBERIO MONICO

A-01178

JOÃO VICTOR MOTA TEIXEIRA

A-00470

KAYQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES

A-00047

LEANDRO DOS SANTOS SILVA

A-04483

LEANDRO MARCELO DA SILVA

A-01244

LEONARDO ASSIS SIQUEIRA

A-03932

LEONARDO MACEDO DA SILVA

A-01408

LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO

A-01206

LUCAS MONTEIRO DA SILVA

A-01248

LUCIANO ESTEVÃO ROSA

A-03333

RHUAN CARLOS BARBOSA FERNANDES

A-05493

RICARDO BUS LIMA

A-00965

RODRIGO SANDRO DOS SANTOS

A-04450

VALDEMIRO DELGADO DE CASTRO JUNIOR

A-01137

VINICIUS ALEX DA SILVA PINTO

A-00687

WELBBER MACHADO GURTHER

A-05771

WELLINGTON ALMEIDA LAUREANO

A-09317

WILIAM DIAS DE SOUZA

A-04481

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

 

ADRIAN ACANCINI MENEZES

A-04426

ALEXANDRE SOUZA SANTOS

A-00886

ALONSO AGUIAR SILVEIRA FILHO

A-08994

CARLOS HENRIQUE DA CRUZ BORGES

A-00905

CARLOS VINICIUS CARDOSO

A-01494

DANYEL FERREIRA FRANCO

A-04226

DAVI VIRGINIO PAES LEME

A-03861

DERICK BOONE ROCHA CANDEIA

A-00003

EDIPO SCUZATTO NUNES

A-01322

FABIO MARIANO DA SILVA

A-04674

FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA

A-04181

GABRIEL SOUZA DE JESUS

A-04231

GUILHERME FERREIRA DA ROCHA

A-04369

GYLDHO YAMOSE LEONARDO DE JESUS DANIEL GRAMELISCH

A-01618

JHONATAN SACRAMENTO SCHUAMBACH

A-04456

LEANDRO RICARDO

A-01589

LUANN FELIPPY DA SILVA

A-04388

LUCAS DA SILVA JAVARINI

A-08882

LUCIO ANTONIO COSER JUNIOR

A-04389

MARCIO NASCIMENTO NOGUEIRA

A-01322

MILTON SOUZA DE OLIVEIRA

A-01642

PAULO HENRIQUE DOS REIS

A-04225

RAMON MIRANDA CABRAL

A-01301

REINALDO JOSE TOLETINO LOUREÇO FILHO

A-04180

RENATO PIANCA RODRIGUES

A-01564

RONILSON PEREIRA DOS SANTOS

A-05118

TIAGO SOUZA PAIXÃO

A-01260

WADISON DOS SANTOS PEREIRA

A-04441

WANDERSON VIEIRA LIBERATO

A-01973

YURI RAMOS LIBERATO

A-04178

ESPORTE CLUBE GRANITO

 

ALDAIR NUNES BORGES

A-04322

ALESSANDRO DE SOUZA GONÇALVES

A-04283

ALEXANDRE MENDES QUARESMA

A-09604

BRENDON THOMAZ DE ASSIS

A-04285

CARLOS GERMANO RODRIGUES PEREIRA

A-04272

CREMILSON LOPES DE SOUZA

A-04277

FABRICIO NOGUEIRA RORIZ

A-04279

JHONATAN MACHADO MAGNAGO

A-04276

JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO

A-04321

KAIO NOGUEIRA RORIZ

A-04281

KENNEDY MOURA MATIAS

A-04444

KEVIN DE FIGUEIREDO DOS SANTOS

A-04284

LUCAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA

A-04323

MAIK HONORIO DA SILVA

A-04324

MARCELO VITORIA DO ROSARIO

A-00096

MATHEUS DE SOUZA RODRIGUES

A-04273

NATALINO PAULO NICOLINI JUNIOR

A-04325

PEDRO KAIO MEDEIROS CORREIA

A-04275

RICARDO TOLENTINO DE FIGUEIREDO

A-04274

RICHARD DE JESUS

A-01659

TAILAN OLIVEIRA SANTOS

A-00353

THALLES SANT´ANA COSTA

A-04280

THIAGO TOMAS SOUZA SILVA

A-04326

VINICIUS DALBEM MENDES

A-04278

WILLIAN DE ANDRADE COSTA

A-04447

ESPORTE CLUBE PARAISO

 

ALVARO FONTENELE LIMA DA SILVA

A-01515

DANIEL NEVES SANTOS

A-04469

DAVI KRAUSE MONICO

A-04214

DIEGO FRANCISCO DA CUNHA

A-01286

ELTEMAR CUNHA NEVES

A-09491

FABIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO FILHO

A-01332

GABRIEL ANDRADE DE SOUZA

A-04040

JULIO CESAR DIAS PEREIRA

A-02289

LEONARDO MICHEL CABRAL

A-04409

LUCIANO BAIXA FRIA DE ALMEIDA

A-04158

MARCOS ANDRE CARNEIRO JORGE

A-09765

MAURO ARAUJO ROBERTO

A-01270

PATRICK DA SILVA FRAGA

A-04049

PAULO CILAS DA SILVA SOUZA

A-01577

PHILIPE SANTANA DE OLIVEIRA

A-07857

RAFAEL BERTOLDO DE MATOS

A-00225

RAMON JHONNY DA SILVA BARBOSA

A-00391

REINALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA

A-04111

ROBERT LUDUGERO SANTOS DE ALMEIDA

A-04424

SAMUEL NEVES FERREIRA

A-00481

TAFAREL OLIVEIRA DOS SANTOS

A-09880

THIAGO DE SOUZA RODRIGUES

A-04442

TIAGO RODRIGUES FERNANDES

A-01547

UEMDERSON MATOS DOS SNTOS

A-01574

WAGNER DE FREITAS SOUZA

A-01135

WEDERSON DO VALLE LAZARO

A-00239

WELLERSON LUCAS DA SILVA MONICO

A-05487

WELLINGTON EZEQUIEL SIZINO

A-09779

GELOBOL FUTEBOL CLUBE

 

ADRION SANTOS SOUZA

A-04482

ALEX SILVA AGUIAR

A-05058

ALISSON FRANKLIN

A-09773

DIEGO MARTINS ASSAD TAVARES

A-01557

DIOGO LIMA AGUILAR

A-00266

EVERTON FERREIRA DA SILVA

A-14645

FRANCISCO SILVA TACON JUNIOR

A-01242

FRANKLIN CASTÃO PEREIRA

A-09678

GILTON CARLOS FURTADO DOS SANTOS

A-01499

GISLAN ANTUNES LOPES

A-00407

GUSTAVO DO NASCIMENTO

A-04468

JEFFERSON BESSA LOPES

A-08951

JEFREY VELOZO DUTRA

A-04161

JONATHAN DOS SANTOS GONÇALVES

A-01671

JORDAN NICOLAU DE SOUZA

A-00447

KAIO ABRÃO ROCHA

A-01254

LEONARDO LOUREIRO LIMA

A-01269

LEONY WILLIAN SILVA DOS SANTOS

A-00069

LUAN SILVA DE JESUS

A-09641

LUCAS VINICIUS ANJOS BEZERRA

A-01359

LUCIANO INACIO CIPRIANO

A-09232

MARCOS ANTONIO FERREIRA SARMENTO

A-01811

MARLON SANTOS DE JESUS

A-01782

PAULO SILVIO NILO COELHO

A-09290

RENAN DA SILVA SOUZA

A-01559

RODOLFO XAVIER NEVES

A-01361

RONEY MARCIO KLABUND DA SILVA

A-00769

SAULO OLIVEIRA MATOS

A-04072

THIAGO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO

A-17098

THIAGO ROSA DE ARRUDA

A-00362

TIAGO RODRIGUES

A-08887

WEDERSON RUELA DE OLIVEIRA

A-01581

MADRI FUTEBOL CLUBE

 

ALEX ALVES NUNES

A-04649

ALISSON STINGUEL FERREIRA

A-04337

ARNOUD RAFAEL SANTOS SILVA

A-08156

BRENO DE LIMA NEVES

A-04336

BRUNO SANTOS PONTES

A-01613

CHRISTOPHER SCHULZ

A-01538

DENER ASSIS GRONER

A-04459

EDUARDO NASCIMENTO PASSOS

A-04000

EDVALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

A-00935

ELVIS MONJARDIM CEZARIO

A-00190

FABIO BORGES DA CONCEIÇÃO                      

A-01500

FELIPE PINTO BARCELOS JUNIOR

A-09904

GABRIEL FERREIRA RODRIGUES                   

A-01606

GUILHERME GARCIA DE ARAUJO

A-04357

HALLEF DE JESUS SANTOS

A-00023

JACKSON LACERDA LIMA

A-00054

JAILSON CEZAR COSTA

A-00682

JOÃO VITOR SOBREIRA RODRIGUES

A-09970

JULIANO CEZAR DA SILVA ALMEIDA

A-04002

JULIO CESAR NASCIMENTO RODRIGUES JUNIOR

A-01624

LUCAS  ALVES LUCIO

A-04288

LUCAS SILVA

A-04390

MAYCON SILVA GOMES

A-04372

RODRIGO VIANA PEGO

A-01517

RONIERY WANDERLEY FREITAS PEREIRA

A-09855

RYAN GARCIA FANGUNDES

A-04358

SILVIO PEREIRA PINTO JUNIOR

A-04425

THIAGO XAVIER GAURINK DIAS

A-04356

VINICIUS ROSA BENTO

A-07786

VITOR DE ALVARENGA ROQUE

A-04001

MILAN FUTEBOL CLUBE

 

ALESSANDER DO ROZARIO QUEIROZ

A-01258

ARTHUR EVERSON SARMENTO DOS SANTOS

A-01596

CELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR

A-08981

DAWSON NEVES GOMES

A-03385

DIEGO REIS DA CONCEIÇÃO

A-00920

DRIELSON CAMPISTA GOMES

A-01253

ELDER VICTOR FELLER DE JESUS

A-01146

FABRICIO DE SOUZA VIEIRA JUNIOR

A-01262

GABRIEL BONIFACIO DA SILVA

A-09103

GABRIEL MATUSOCH DOS REIS

A-01558

GEOVANE MEDEIROS SANTOS

A-04314

HECTOR WILLIAM FERNADES GOMES

A-01814

HYAGO MARCELINO DA SILVA

A-00947

ISAK OLIVEIRA RODRIGUES COIMBA MOTA

A-04078

JOÃO VITOR KLIPPEL

A-01321

JOBSOM ALMEIDA DE JESUS

A-04476

JULIO AUGUSTO CORREA NETTO

A-09548

KRISS HANDERSON PAULO PEREIRA DIAS

A-04023

LEONARDO DE CAMIN ABILIO KISTER

A-01652

LUIZ ANTONIO COSTA SILVA

A-01823

MARCOS VINICIUS SCHAD GARCIA

A-01351

MARKSON CHARLLES MIRANDA DA SILVA

A-00930

MATTHEUS YURI SCRIVANI DOS SANTOS

A-00945

MICHAEL DOS SANTOS SILVA

A-01530

RAUL FERNANDO SARTORI BORTOLOTI

A-04480

RENAN KLIPPEL DA SILVA

A-04313

TARCISIO CAZOTTI TRAGINO

A-01273

THIAGO FERREIRA DE SOUZA

A-04036

VANDIRLEI SANTANA TEIXEIRA

A-01349

VINICIUS ALEX DA SILVA PINTO

A-00687

WEMERSON MIRANDA DE CARVALHO

A-00942

WENDERSON PEREIRA DOS SANTOS

A-08954

WESLEY DIAS GOMES DOS SANTOS

A-01036

WILLIAN KLIPPEL DA SILVA

A-01385

NAUTICO ESPORTE CLUBE

 

BRUNO AMORIM DA SILVA

A-04299

BRUNO DA VITORIA GAMA

A-03395

CLEYTON NASCIMENTO DA SILVA

A-04242

DANILO DE SOUZA LIMA

A-04320

DOUGLAS RESENDE FREIRE

A-09313

FLAVIO IRAN PEREIRA

A-04361

JEFERSON MOITA FALCÃO

A-04102

JHONATA GUILHERME RUUZ DOS SANTOS

A-10032

JOÃO PAULO SACRAMENTO SANTOS SAMORA

A-04236

JOCIMAR DOS SANTOS DE RESENDE

A-04151

JOSIAS FLOZINO DA SILVA

A-00948

JYONATHAN MATTOS ADLER

A-04479

LICODENES PATROCINIO DA SILVA

A-04234

MARLON RANGEL CLAUDIO

A-04235

MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS

A-04319

PEDRO GRASCI SCHINEIDER

A-04298

RAILAN LIMA SANTANA

A-01252

RAMON RANGEL CLAUDIO

A-04232

RAPHAEL CASTELLO SILVA

A-09532

RENAN RANGEL CLAUDIO

A-04233

RICARDO PEREIRA GOMES

A-17281

TIAGO DA VITORIA PINTO

A-01613

VALDECIR DA SILVA CAETANO

A-04359

WEGERS RIBEIRO GOMES

A-09076

WELDERSON SOUZA SILVA

A-04519

WELLINGTON DE LIMA RODRIGUES

A-09297

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

 

ADRIANO SANTOS PATATIVA

A-09570

ALAONI CARDOSO DA SILVA

A-08869

ALLEF DE SOUZA MOREIRA

A-00996

BRUNO FERREIRA CAROSO

A-04471

CARLOS HENRIQUE CAVATTI

A-04472

CATRIEL MIGUEL DA SILVA

A-04414

CRISTIANO LOPES SOARES

A-08894

DIEGO DA ROCHA MARTINS DOS SANTOS

A-04251

EDER MIRANDA DUARTE

A-00302

FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA

A04252

FILIPE EDUARDO RODRIGUES LOPES

A-04470

GILMAR DE SOUZA OLIVEIRA LIMA

A-05859

GILMARIO LIMA PEREIRA DOS SANTOS

A-09567

GUSTAVO DE LANA FERREIRA

A-01413

GUSTAVO TOLENTINO MOHEM

A-04254

IGOR NASCIMENTO DA SILVA

A-04415

JEFFERSON NASCIMENTO DOS SANTOS

A-03311

JOSE RAIMUNDO AMBROSIO

A-06019

LEONARDO DE OLIVEIRA NETO

A-08877

LUIZ HENRIQUE SCOPEL

A-00689

MAIKEL SILVA GOMES

A-04250

MARCELO SANTOS SCARPINO

A-03823

RAFAEL GAIA

A-04413

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

A-04249

RODRIGO MARINS BARBOSA

A-04473

ROMILDO ANTONIO GOMES

A-06005

RONYEL CASTELLO SILVA

A-04412

WEVERTON NUNES ALVES

A-01097

Boletim 01.2019 ⇑ DESTACAR

L I C A D E S

 

CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR

SEGUNDA DIVISÃO DE 2019

  

Cariacica – ES, 23 de Agosto de 2019.

 

Boletim 01

 

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora do CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR da 1ª Divisão de 2019, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

O Atleta RAMON CARVALHO DE JESUS Registro Nº 01023 assinou a Ficha de Inscrição para participar do Campeonato Cariaciquense de Futebol de 2019 pelo MILAN FUTEBOL CLUBE e GELOBOOL FUTEBOL CLUBE.

 

Com base o Artigo 12º do Regulamento da Competição, o referido Atleta será punido conforme segue:

 

Informamos ainda, que o Atleta será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA, e poderá ter sua pena aumentada para 720 (Setecentos e Vinte Dias).

 

Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.

 

 

A Presidência

 

 

Departamento Técnico

 

Boletim 02.2019 ⇑ DESTACAR

L I C A D E S

 

Cariacica/ES, 06 de Novembro de 2019.

 

 

CARIACIQUENSE DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2019.

 

 

Boletim da Competição 02.2019

 

 

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora do CARIACIQUENSE DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2019, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

Na partida entre as Equipes do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X MADRI FUTEBOL CLUBE, realizada em 03 de Novembro do ano corrente, na localidade de Lagoa da Pedra, Município Cariacica, válida pela Oitava Rodada da Primeira Fase da Competição, houve AGRESSÕES contra o Arbitro da partida.

 

Conforme relato do Árbitro na Súmula da Partida, as agressões foram praticadas pela maioria dos Atletas da Equipe do MADRI FUTEBOL CLUBE, mas só conseguiu identificar os seguintes Atletas: JULIO CESAR NASCIMENTO RODRIGUES JUNIOR, Camisa Nº 07, RODRIGO VIANA PEGO, Camisa Nº 10, CHRISTOPHER SCHULZ, Camisa Nº 23, e JOÃO VITOR SOBREIRA RODRIGUES, Camisa Nº 07. Sendo que em nenhum momento os responsáveis pela Equipe do Madri tentaram conter as agressões.

 

Com base no Regulamento da Competição esses Atletas estão ELIMINADOS do restante da Competição e serão denunciados à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA, e com base no Parágrafo 1º do Artigo 37º, podem sofrer suspensões de até Cinco (05) anos.

 

Com base no Parágrafo 2º do referido Artigo, do Regulamento da Competição a Equipe do MADRI FUTEBOL CLUBE, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária adjudicando, o placar de 02 x 00 para o VILA NOVA FUTEBOL CLUBE.

 

Informamos ainda: quem não concordar com essa decisão, terá setenta e duas (72) horas a partir dessa data, para recorrer, mediante ao pagamento da taxa de recurso no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00), conforme Artigo 34º do Capitulo XII do Regulamrnto da Competição.


Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.

 

 

Departamento Técnico

 

 

A Presidência

Classificação Final de 2019 ⇑ DESTACAR

CL

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

22

12

06

04

02

22

11

11

GELOBOL FUTEBOL CLUBE

20

12

06

02

04

17

13

04

NAUTICO ESPORTE CLUBE

23

10

07

02

01

24

08

16

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

22

11

06

04

01

26

09

17

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

18

10

05

03

02

19

14

05

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

15

10

05

00

05

15

17

-02

MADRI FUTEBOL CLUBE

12

09

03

03

03

11

09

02

MILAN FUTEBOL CLUBE

11

10

03

02

05

18

19

-01

ATLÉTICO CAPIXABA ESPORTE CLUBE

09

09

02

03

04

23

24

-01

10º

ESPORTE CLUBE PARAÍSO

04

09

01

01

07

13

25

-12

11º

ESPORTE CLUBE GRANITO

00

00

00

00

00

00

00

00

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE, CAMPEÃO DA 2ª DIVISÃO DE 2019.

 

Regulamento 2019 ⇑ DESTACAR

CAMPEONATO CARIACIQUENSE FUTEBOL

AMADOR DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2019.

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 25 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para o dia 23 ou 30 de Novembro de 2019.

 

 

Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Segunda Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.

 

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

 

Art 3o Participará do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Segunda Divisão de 2019, são as seguintes: Associação Atlética Santana, Atlético Capixaba Esporte Clube, Campina Grande Futebol Clube, Democrata Futebol Clube, Esporte Clube Granito, Esporte Clube Paraíso, Gelobol Futebol Clube, Náutico Esporte Clube, Madri Futebol Clube, Milan Futebol Clube e Vila Nova Futebol Clube.

 

 

Parágrafo Único Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a realização da Reunião Arbitral e confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.

 

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

 

Art 4°       O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

 

a) Vitória três (03) pontos.

 

 

b) Empate um (01) ponto.

 

 

c) Derrota zero (00) ponto.

 

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

 

Art 5° O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

 

Primeira Fase        =              Classificatória

 

 

Segunda Fase       =              Semifinal

 

 

Terceira Fase        =              Final.

 

 

Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Semifinal), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase e as duas Equipes finalistas da Competição, terão acesso a Primeira de Divisão de 2020.

 

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.

 

 

a) Maior número de Vitórias (Geral).

 

 

b) Melhor saldo de gols.

 

 

c) Confronto direto.

 

 

d) Maior número de gols prós.

 

 

e) Menor número de gols sofridos.

 

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

 

h) Sorteio na sede da LICADES.

 

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

 

Art 8° A Segunda Fase (Semifinal), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Primeiro X Quarto; jogo 02 – Segundo X Terceiro; em jogo único, classificando para a Final os vencedores de cada confronto.

 

 

Parágrafo Único A Semifinal será em um único jogo e se após o tempo regulamentar as partidas terminarem empates, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os finalistas de 2019.

 

 

Art 9º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 01 X Vencedor do jogo 02.

 

 

Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2019 e o local da Final será designado pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

 

Art 10º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art 11º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Pai ou pela Mãe, quando menor de dezesseis (16) anos.

 

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.

 

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.

 

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 09 de Agosto e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta (30) Atletas para a presente Competição.

 

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 17h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da ante penúltima Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento), juntamente com o CPF e uma (01) foto 3/4 e comprovante de residência.

 

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição, a Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos e comprovante de residência.

 

 

Parágrafo 7º Fica vetado e não poderão ser utilizados para Registros de Atletas, os seguintes documentos: Titulo de Eleitor, Crachá, Registro de Nascimento, Identidade Funcional, Carteira de Sócio ou Declaração de qualquer espécie.

 

 

Art 12º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e oitenta (180) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição ou a Sumula de Jogo em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente ao Atleta, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, a Equipe será punida com a perda de mais três (03) pontos, que serão subtraídos da tabela de Classificação da Competição.

 

Parágrafo 4º A Associação será denunciada à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva e poderá ser punida com a ELIMINAÇÃO do restante da Competição

 

 

Parágrafo 5º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

 

Parágrafo 6º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico e mencionar o período de recuperação.

 

 

Parágrafo 7º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

 

Art 13º     O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, necessita do pedido de TRANSFERENCIA (Modelo próprio da LICADES), assinada pelo Atleta, acompanhada da cópia da identidade e foto ou Carteira de Atleta da LICADES.

 

 

Art 14º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, para ter condições de participar.

 

 

Art 15º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver regularizado no SISTEMA DE REGISTRO E TRANSFERENCIA DE ATLETAS da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPIRITO SANTO.

 

 

Art 16º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de 02 x 00, que será considerado para o critério de desempate.

 

 

Art 17º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de três (03) referente à punição, e mais os pontos da partida que o atleta tenha atuado, em favor da Equipe adversária.

 

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

 

Parágrafo 2º Fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.

 

 

Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

 

Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.

 

 

Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

 

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

 

Art 18º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por 02 x 00.

 

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por 02 x 00.

 

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

 

Art 19º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

 

Art 20º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 20º “Caput”.

 

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS

 

 

Art 21° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

 

Art 22° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e quinze minutos (15hs15min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às dez horas de trinta minutos (10HS30).

 

 

Parágrafo 1º O mandante do jogo, poderá optar por jogar no Sábado a partir das 17 horas, no domingo na parte da manhã com horário inicial da partida no máximo 10HS30MIN ou durante a semana a partir das 19HS30MIN.

 

 

Parágrafo 2º Qualquer alteração da data, local e ou horário dos jogos sem a concordância da Associação adversária, será aceito somente com Dez (10) dias de antecedência. 

 

 

Parágrafo 3º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

 

Art 23º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 22º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária e ainda no pagamento da taxa de Arbitragem da referida partida, conforme Artigo 48º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

 

Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.

 

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de 02 x 00 em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até a Sexta Feira que anteceda a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em 02 X 00 em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.

 

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

 

Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

 

 

Parágrafo 6º Qualquer alteração da data, local e ou horário dos jogos sem a concordância da Associação adversária, será aceito somente por escrito e com Dez (10) dias de antecedência.

 

 

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

 

Art 27° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

 

Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.

 

 

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista, um (01) Diretor e um (01) Auxiliar Técnico, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

 

Parágrafo 3º Fica expressamente proibido aos membros da Comissão Técnica, ficar no banco de reservas, sem camiseta, descalço, e ou calçando chinelo de qualquer especie, sob pena de serem expulsos da partida.

 

 

Parágrafo 4º O Membro da Comissão Técnica, expulso de Campo por não acatarem o Parágrafo anterior, não poderá ser substituído por outro na partida que houve a expulsão e ficará suspenso automaticamente da partida seguinte.

 

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

 

Art 26º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

 

Art 27º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

 

a) Falta de garantia;

 

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

 

Art 28º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 27º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

 

Art 29º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

               

 

Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.

 

CAPITULO X - DOS UNIFORMES

 

 

Art 30º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

 

Art 31º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art 32º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atlétas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

 

IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

 

Art 33º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene. IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

 

b) Maca portátil de campanha;

 

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;

 

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;

 

 

g) Competem as Associações participantes da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo, (duas para cada Equipe).

 

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

 

Art 34º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00).

 

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Setenta e Duas (72HS) após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e automaticamente no rebaixamento para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse, registrada em Cartório, do Presidente do Clube requerente.

 

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora da Competição.

 

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES

 

 

Art 35° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos dos jogos anteriores) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

 

Art 36° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.

 

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição seguinte que o Atleta venha participar.

 

 

Art 37° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.

 

 

Parágrafo 1º O Infrator poderá será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.

 

 

Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 2 a 0.

 

 

Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

 

Art 38º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

 

Art 39° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

 

Art 40º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

 

Art 41º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS

 

 

Art 42° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

 

Art 43º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas Feiras a partir das 20hs00min, na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos ou no Auditório da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

 

Art 44º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos

 

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.

 

 

Art 45° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

 

Art 46° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Seiscentos Reais (R$ 600,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM

 

 

Art 47º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

 

Parágrafo 1º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.

 

 

Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

 

Art 48º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções.

 

 

Art 49º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e o Árbitro terá que arcar com os custos referente ao transportes e lavagens dos Uniformes das duas Equipes.

 

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referentes às despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

 

Art 50º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.

 

 

Art 51º O árbitro que deixar de observar os Artigos 49º e 50º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer Competição da Liga Cariaciquense de Desportos, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

 

Art 52º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

 

a) Troféu para a Equipe Campeã.

 

 

b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.

 

 

c) Troféu para o Artilheiro Geral.

 

 

d) Troféu para o Artilheiro da Final.

 

 

e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.

 

 

f) Troféu para o Goleiro Campeão.

 

 

g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.

 

 

h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.

 

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art 53° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

 

Art 54° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate cinco (05) dias da data que anteceder a Partida.

 

 

Art 55° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

 

Associação Atlética Santana, em Santana;

 

 

Atlético Capixaba Esporte Clube, Governador Blay (Jucutuquara);

 

 

Campina Grande Futebol Clube, em Campina Grande;

 

 

Democrata Futebol Clube, em São Conrado;

 

 

Esporte Clube Granito, em Santana de Cima;

 

 

Esporte Clube Paraíso, sem Campo;

 

 

Gelobol Futebol Clube, no bairro Aparecida (Lagoa da Pedra);

 

 

Náutico Esporte Clube, Novo Horizonte;

 

 

Madri Futebol Clube, em Itaquari;

 

 

Milan Futebol Clube, sem Campo;

 

 

Vila Nova Futebol Clube, sem Campo

 

 

Art 56º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 10,00 (Dez Reais).

 

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.

 

 

Art 57° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

 

Art 58º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores a pena de pagamento de multa no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00), por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

 

Art 59° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

 

Art 60° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

 

Art 61° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

 

Art 62º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.

 

 

Art 63º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

 

Art 64º Ato de agressão contra o Árbitro e seus assistentes ou qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na partida, ficam sobre as responsabilidades conformes segue:

 

a) Clubes mandante ou visitante, conforme o caso, Atletas, Dirigentes e ou torcedores ficam responsáveis por qualquer tipo de dano causado, seja moral, material e ou outro definido por ação Judicial Civil ou Criminal.

 

 

b) Em caso de socorro Médico onde Atletas, Dirigentes, ou outros envolvidos na partida necessitam de cuidados, fica definido que o SAMU deve ser chamado pelos responsáveis pelo mando da partida;

 

 

Cariacica/ES, 31 de Julho de 2019.

Tabela Geral 2019 ⇑ DESTACAR

1ª RODADA: 25 DE AGOSTO

 

 

 

CAMPINA GRANDE FC

01  X  01

ATLETICO CAPIXABA EC

CAMPINA GRANDE

DEMOCRATA FC

06  X  00

EC GRANITO

SÃO CONRADO

NAUTICO EC

02  X  00

EC PARAISO

NOVO HORIZONTE

MILAN FC

01  X  01

VILA NOVA FC

FLOR DO CAMPO

2ª RODADA: 01 DE SETEMBRO

 

 

MADRI FC

03  X  01

MILAN FC

ITAQUARI

EC PARAISO

01  X  03

CAMPINA GRANDE FC

SOTELANDIA

GELOBOL FC

02  X  01

ATLETICO CAPIXABA EC

GOVERNADO BLAY

EC GRANITO

00  X  07

NAUTICO EC

SNTANA DE CIMA

3ª RODADA: 08 DE SETEMBRO

 

 

DEMOCRATA FC

01  X  01

EC PARAISO

SÃO CONRADO

NAUTICO EC

03  X  01

MADRI FC

NOVO HORIZONTE

GELOBOL FC

01  X  00

VILA NOVA FC

LAGOA DA PEDRA

AA SANTANA

02  X  01

ATLETICO CAPIXABA EC

SANTANA

MILAN FC

03  X  00

EC GRANITO

FLOR DO CAMPO

4ª RODADA: 15 DE SETEMBRO

 

 

ATLETICO CAPIXABA EC

00  X  01

DEMOCRATA FC

SÃO CONRADO

EC GRANITO

00  X  08

CAMPINA GRANDE FC

SANTANA DE CIMA

EC PARAISO

02  X  06

GELOBOL FC

VALPARAISO

AA SANTANA

00  X  03

MADRI FC

SANTANA

5ª RODADA: 22 DE SETEMBRO

 

 

NAUTICO EC

02  X  00

AA SANTANA

NOVO HORIZONTE

MILAN FC

03  X  00

EC PARAISO

 VALPARAISO

DEMOCRATA FC

05  X  01

VILA NOVA FC

SÃO CONRADO

EC GRANITO

02  X  05

ATLETICO CAPIXABA FC

SANTANA DE CIMA

29 DE SETEMBRO JOGO ATRAZADO DA 1ª RODADA

 

 

GELOBOL FC

00  X  00

MADRI FC

LAGOA DA PEDRA:

29 DE SETEMBRO JOGO COMPLEMENTO DA 4ª RODADA

VILA NOVA FC

00  X  00

NAUTICO EC

LAGOA DA PEDRA:

06 DE AOTUBRO: JOGO ATRAZADO DA 2ª RODADA

AA SANTANAC

01  X  02

VILA NOVA FC

SANTANA

06 DE AUTUBRO: JOGO ATRAZADO DA 5ª RODADA

CAMPINA GRANDE FC

01  X  00

MADRI FC

CAMPINA GRANDE

6ª RODADA: 13 DE OUTUBRO ÀS 13 HORAS

 

 

VILA NOVA FC

03  X  01

EC PARAISO

LAGOA DA PEDRA

6ª RODADA: 13 DE OUTUBRO ÀS 13 HORAS

 

 

DEMOCRATA FC

00  X  02

AA SANTANA

SÃO CONRADO

MADRI FC

02  X  02

ATLETICO CAPIXABA EC

ITAQUARI

GELOBOL FC

00  X  04

CAMPINA GRANDE FC

LAGOA DA PEDRA

NAUTICO EC

01  X  03

MILAN FC

NOVO HORIZONTE

7ª RODADA: 20 DE OUTUBRO ÀS 10HS00MIN

 

 

 

MILAN FC

04  X  04

ATLETICO CAPIXABA EC

FLOR DO CAMPO

7ª RODADA: 20 DE OUTUBRO ÀS 15HS00MIN

 

 

 

CAMPINA GRANDE FC

02  X  03

NAUTICO EC

CAMPINA GRANDE

EC GRANITO

00  X  02

VILA NOVA FC

SANTANA DE CIMA

EC PARAISO

03  X  04

AA SANTANA

SOTELANDIA

DEMOCRATA FC

02  X  00

GELOBOL FC

SÃO CONRADO

8ª RODADA: 27 DE OUTUBRO ÀS 10HS00MIN

 

 

 

MILAN FC

02  X  03

AA SANTANA

FLOR DO CAMPO

8ª RODADA: 27 DE OUTUBRO ÀS 15HS00MIN

 

 

 

CAMPINA GRANDE FC

02  X  02

VILA NOVA FC

CAMPINA GRANDE

MADRI FC

00  X  00

DEMOCRATA FC

ITAQUARI

EC GRANITO

00  X  02

GELOBOL FC

SANTANA DE CIMA

ATLETICO CAPIXABA EC

06  X  04

EC PARAISO

GOVERNADOR BLAY

9ª RODADA: 03 DE NOVEMBRO ÀS 13HS00MIN

 

 

 

VILA NOVA FC

02*  X  00

MADRI FC

LAGOA DA PEDRA

9ª RODADA: 03 DE NOVEMBRO ÀS 15HS00MIN

 

 

 

GELOBOL FC

02  X  00

AA SANTANA

LAGOA DA PEDRA

MILAN FC

00  X  02

CAMPINA GRANDE FC

VALE DOS REIS

DEMOCRATA FC

01  X  04

NAUTICO EC

SÃO CONRADO

EC GRANITO

00  X  02

EC PARAISO

SANTANA DE CIMA

10ª RODADA: 10 DE NOVEMBRO ÀS 15HS00MIN

 

 

NAUTICO EC

02  X  01

GELOBOL FC

NOVO HORIZONTE

MADRI FC

02  X  00

EC GRANITO

ITAQUARI

VILA NOVA FC

06  X  03

ATLETICO CAPIXABA EC

LAGOA DA PEDRA

DEMOCRATA FC

03  X  01

MILAN FC

SÃO CONRADO

AA SANTANA

01  X  02

CAMPINA GRANDE FC

SANTANA

11ª RODADA: 17 DE NOVEMBRO ÀS 15HS00MIN

 

 

MADRI FC

X

EC PARAISO

ITAQUARI

GELOBOL FC

02  X  00

MILAN FC

LAGOA DA PEDRA

AA SANTANA

02  X  00

EC GRANITO

SANTANA DE CIMA

CAMPINA GRANDE FC

01  X  01

DEMOCRATA FC

CAMPINA GRANDE

ATLETICO CAPIXABA EC

X

NAUTICO EC

GOVERNADOR BLAY

SEMIFINAL: 24 DE NOVEMBRO

 

 

NAUTICO EC

(1)     00  X  00 (2)

DEMOCRATA FC

VALE DOS REIS

CAMPINA GRANDE FC

(2)     00  X  00 (4)

GELOBOL FC

CAMPINA GRANDE

FINAL 08 DE DEZEMBRO

GELOBOL FC

01  X  02

DEMOCRATA FC

VALE DOS REIS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE, CAMPEÃO CARIACIQUENSE DA 2ª DIVISÃO DE 2019.